Siglas ME ou EPP não serão mais acrescentados ao nome da empresa

Siglas ME ou EPP não serão mais acrescentados ao nome da empresa

As empresas enquadradas como Micro Empresas ou Empresa de Pequeno Porte não poderão acrescentar a partícula ME ou EPP ao nome empresarial a partir do dia 1 de janeiro de 2018, devido à revogação do art.72 da Lei Complementar nº123, realizada através da Lei Complementar nº155/2016.

A medida passa a valer nos casos de enquadramento e reenquadramento, como também nos casos de alteração de nome.

A Receita Federal do Brasil irá ainda retirar a partícula ME/EPP de todas as empresas de seu cadastro.

A princípio isto não trará problemas às integrações existentes.

Até que sejam expedidas orientações sobre o assunto pelo Departamento de Registro Empresarial e Integração (DREI), a  Junta Comercial do Estado do Espírito Santo (Jucees) adotará os seguintes procedimentos:

  • Os processos protocolados a partir de 1 de janeiro de 2018 não serão aceitos com a partícula ME ou EPP;
  • Será facultativa a indicação do objeto no nome empresarial para empresa enquadrada como ME ou EPP, conforme estabelece o Inciso III do art. 35 da Lei 8.934;
  • As empresas constituídas quando da realização da próxima alteração deverão retirar do nome empresarial a partícula ME ou EPP para tramitação do processo;
  • No caso de extinção de empresa enquadrada não será exigida a retirada da partícula ME ou EPP para o arquivamento do processo.

Fonte: Junta Comercial do Estado do Espírito Santo

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